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Pix acima de R$ 5 mil de pessoa física será reportado à Receita Federal.

  • Foto do escritor: rodrigoeblog
    rodrigoeblog
  • 7 de jan.
  • 2 min de leitura

A Receita Federal iniciou, em 1º de janeiro de 2025, o monitoramento ampliado de transações envolvendo o Pix e cartões de crédito. As novas medidas, anunciadas em 18 de setembro de 2024, passaram a vigorar no início deste ano, com o objetivo de aumentar o controle sobre movimentações financeiras.


De acordo com as novas regras, as instituições financeiras deverão informar à Receita Federal os seguintes dados:

  • Transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas.

  • Transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas (empresas).



As empresas responsáveis pelas operações financeiras serão as encarregadas de reportar as transações à Receita Federal. Portanto, os cidadãos comuns, usuários do sistema financeiro, não precisam se preocupar com o processo de envio das informações.


Os limites de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para empresas são mensais, e as informações serão enviadas ao Fisco semestralmente. No entanto, as instituições financeiras podem, se desejarem, reportar transações inferiores aos limites estabelecidos pela norma.


O prazo para que os primeiros dados sejam apresentados à Receita Federal é até o último dia útil de agosto de 2025, ou seja, até o dia 29 de agosto. Já para o segundo semestre, as informações devem ser enviadas até o último dia útil de fevereiro de 2026.


Segundo a Receita Federal, a medida "não implicou qualquer aumento de tributação", sendo uma ação voltada para um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária. A intenção é oferecer serviços mais eficientes à sociedade, sem violar as normas de sigilo bancário e fiscal.


Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser usados para preencher automaticamente a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no próximo ano, o que ajudará a evitar divergências nas informações.

 
 
 

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